Após a colocação de uma conduta nova, e antes da sua entrada em funcionamento, aquela deve passar por um processo de desinfecção, para que a qualidade microbiológica da água distribuÃda não seja prejudicada pela conduta, e assim, seja dado cumprimento ao Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de Agosto.
Essa desinfecção tem por objectivo a eliminação da carga microbiológica a que uma conduta é normalmente sujeita durante o seu processo de colocação. Existem vários factores que contribuem para a exposição de uma conduta à contaminação:
- Os troços de conduta e acessórios são usualmente armazenados em obra ao nÃvel do solo e por vezes sem juntas nas extremidades;
- As próprias condições climatéricas, chuvas fortes e repentinas, provocam muitas vezes inundação da conduta já colocada, que regra geral não possui a extremidade tamponada;
- O hábito de deixar a extremidade da conduta livre durante os perÃodos de paragem na obra;
- A existência de rede de saneamento próxima da vala onde está a ser colocada a conduta.
Todos os factores acima indicados, e outros, podem de facto contribuir para a contaminação de uma conduta, e devem na medida do possÃvel ser controlados, para que a probabilidade de sucesso de uma desinfecção seja maior.
Nos processos mais tradicionais de desinfecção é utilizado cloro como agente desinfectante, o que causa dificuldade na rejeição da água resultante dessa desinfecção, dado o teor de cloro permitido na descarga de água (Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto).
A Manusystems comercializa e utiliza os produtos Carela®, isentos de cloro, especÃficos para desinfecção de condutas de água, devidamente autorizados pelas entidades competentes de vários paÃses da Europa e largamente utilizados por diversos distribuidores de água em Portugal.